Prezados Candidatos, conforme Edital Nº088/SADM/DLCC/07
9.26. O recurso deverá ser interposto e protocolizado
pessoalmente pelo licitante ou por seu procurador, na FEPESE,
Campus Universitário da UFSC, Trindade – Florianópolis
– SC em até 2 (dois) dias após a publicação
dos relatórios descritos nos dos subitens 9.25, impreterivelmente
até as 18:00 horas.
9.27. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido
no anexo 6, devendo ser observados, entre outros, os seguintes
requisitos: a) ser digitado em duas vias, assinadas; b) ser
fundamentado, com argumentação lógica e
consistente; c) ser apresentado em folhas separadas, para questões
diferentes, quando for o caso.
9.28. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto
nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.
9.29. Não serão aceitos recursos interpostos por
fax-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal,
sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os
inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante do anexo
6, serão indeferidos.
9.34. O valor da taxa de recurso será de R$ 20,00 (vinte
reais). As instruções para recolhimento desta
taxa deverão ser obtidas no endereço eletrônico
http://www.smtt.fepese.ufsc.br
e recolhida preferencialmente no Banco do Brasil ou em qualquer
outro banco.
Para acessar o boleto para recurso, informe os dados abaixo: