• Taxa de Recurso

Prezados Candidatos, conforme Edital Nº088/SADM/DLCC/07

9.26. O recurso deverá ser interposto e protocolizado pessoalmente pelo licitante ou por seu procurador, na FEPESE, Campus Universitário da UFSC, Trindade – Florianópolis – SC em até 2 (dois) dias após a publicação dos relatórios descritos nos dos subitens 9.25, impreterivelmente até as 18:00 horas.

9.27. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo 6, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos: a) ser digitado em duas vias, assinadas; b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente; c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.28. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.29. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante do anexo 6, serão indeferidos.

9.34. O valor da taxa de recurso será de R$ 20,00 (vinte reais). As instruções para recolhimento desta taxa deverão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.smtt.fepese.ufsc.br e recolhida preferencialmente no Banco do Brasil ou em qualquer outro banco.

Para acessar o boleto para recurso, informe os dados abaixo:

Número de Inscrição
CPF [apenas números]
 
          
CONCORRÊNCIA TEMPORARIAMENTE SUSPENSA